this post was submitted on 29 Aug 2023
33 points (94.6% liked)

Notícias

971 readers
17 users here now

Comunidade para publicação de notícias brasileiras ou mundiais

Regras

  1. O título original publicado pelo jornal deve ser mantido;
  2. A publicação deve conter o link para a reportagem;
  3. Apenas notícias recentes são permitidas;
  4. Encurtadores de link não são permitidos;
  5. Notícias falsas e desinformação não são permitidas; A persistência na divulgação de notíficas falsas pode levar ao banimento permanente da comunidade;
  6. Notícias de jornais não confiáveis não são permitidas; Veja lista aqui;
  7. Conteúdos sensíveis (p.ex.: violentos) devem ser publicados com a tag NSFW;

Regras adicionais


Community to Brazilian and World News publications

Rules

  1. Original title should be kept;
  2. Link to the news are required;
  3. Only recent news allowed;
  4. Link shorteners are not allowed;
  5. Fake news and disinformation are not allowed; Recurring publications may lead to permanent community ban;
  6. Non-trustable newspaper are not allowed; See list;
  7. Sensitive content should be displays as NSFW;

Additional rules

founded 1 year ago
MODERATORS
you are viewing a single comment's thread
view the rest of the comments
[–] demonsword@lemmy.world 5 points 1 year ago (1 children)

A MP estabelece uma cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos “super-ricos”.

Teto do IR é 27,5%, esse deveria ser o mínimo de taxa que esses burgueses malditos deveriam pagar. Mas, considerando que antes dessa MP eles pagavam zero, estamos pelo menos indo na direção correta. Agora vamos ver se a MP vai caducar no Congresso, é bem possível que isso aconteça.

[–] bgh251f2 4 points 1 year ago* (last edited 1 year ago)

Essa informação sobre o valor está falso:

Art. 2º A pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust.

§ 1º Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:

I - 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);

II - 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras nos termos desta Medida Provisória permanecem sujeitos às regras específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Ainda é abaixo do que eu consideraria aceitável, mas é maior um pouco do que eles falaram.

E ainda tem a questão que as faixas são um pouquinho mais razoáveis. apesar de que eu preferia mais umas 12 faixas chegando até a 99%.

Lembrando para esses fundos não é permitido qualquer dedução.