O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil saudou nesta quinta-feira (03/10) a decisão tomada pela Comissão Europeia de pedir o adiamento da Lei Antidesmatamento no bloco, que poderia penalizar as exportações brasileiras ao gerar um prejuízo de quase US$ 15 bilhões no país. A princípio, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) entraria em vigor em dezembro de 2024.
Com a decisão, o poder Executivo da União Europeia recomenda que a legislação seja prorrogada para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes empresas, e para 30 de junho de 2026, para pequenas e médias.
“Esse resultado reflete o diálogo internacional no qual o Brasil teve um papel fundamental ao destacar as preocupações de nossos produtores”, afirmou a assessoria de imprensa da pasta à agência de notícias ANSA.
“Continuaremos negociando para garantir a relação comercial, conforme destacado na carta entregue à União Europeia durante recente reunião bilateral. Nosso objetivo é assegurar uma adaptação justa às novas regras”, acrescentou, apontando que o Brasil tem um dos códigos florestais “mais rigorosos do mundo, estabelecendo um equilíbrio entre produção sustentável e conservação”.
Dessa forma, o governo brasileiro reiterou seu “firme compromisso com a preservação ambiental” e afirmou que segue aguardando o posicionamento do Parlamento Europeu para consolidar a decisão.
Em 12 de setembro, o governo brasileiro chegou a enviar uma carta à UE pedindo a suspensão da implementação da Lei Antidesmatamento. O documento pediu que o bloco europeu reavaliasse “urgentemente” sua abordagem sobre o tema.
“O Brasil é um dos principais fornecedores para a UE da maioria dos produtos objetos da legislação, que correspondem a mais de 30% de nossas exportações para o bloco comunitário”, afirmava a carta assinada pelos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Ainda na mensagem, as autoridades brasileiras classificaram o projeto como “um instrumento unilateral e punitivo que ignora as leis nacionais sobre combate ao desmatamento” .
A Lei Antidesmatamento incide sobre diversos produtos constantes na cadeia produtiva brasileira, como soja, café, carne, cacau, papel, celulose, madeira e borracha
Sobre a Lei Antidesmatamento
Aprovada no dia 19 de abril pelo Parlamento Europeu, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) determina a proibição da importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020 – seja legal ou ilegal.
A lei incide sobre diversos produtos constantes na cadeia produtiva brasileira, com exceção do óleo de palma, não exportado pelo país. A legislação engloba itens como soja, café, carne, cacau, papel, celulose, madeira e borracha.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, entre as principais punições da determinação estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, além de multas em dinheiro correspondentes a até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável.
(*) Com Ansa
this post was submitted on 04 Oct 2024
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